Foi publicada a Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, que define o regulamento geral do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).
Beneficiários: micro ou pequenas empresas
Âmbito territorial: O SI2E tem aplicação em todo o território do continente
Limites de investimento elegível:
– Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
– Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM
Incentivos (Não Reembolsável – Fundo Perdido):
1. Investimento físico, na componente FEDER (30% a 60%)
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE (100%)
Resumo das despesas elegíveis:
1. Investimento físico, na componente FEDER
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro:
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.
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