Formações obrigatórias

Formações obrigatórias perante a ACT e Seguradoras, constituindo contra-ordenação grave o incumprimento no artº32 do decreto-lei 50/2005 de 25 de fevereiro. Por outro lado as seguradoras podem não cobrir os custos de sinistro (acidentes pessoais) em caso de incumprimento das obrigações formativas.

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